DESPACHANTE

A importação pressupõe as mercadorias provenientes de territórios não comunitários, estando estas sujeitas a direitos de importação e demais imposições.

Direitos de Importação – os direitos aduaneiros devidos aquando da importação de mercadorias.

A exportação não é aplicável às seguintes mercadorias UE:

a) Mercadorias sujeitas ao regime de aperfeiçoamento passivo;
b) Mercadorias retiradas do território aduaneiro da União depois de terem sido sujeitas ao regime de destino especial;
c) Mercadorias fornecidas, com isenção de IVA ou de imposto especial de consumo, como abastecimento de aeronaves ou de navios, independentemente do destino da aeronave ou do navio, em relação às quais seja exigida uma prova do abastecimento;
d) Mercadorias sujeitas ao regime de trânsito interno;
e) Mercadorias temporariamente retiradas do território aduaneiro da União nos termos da legislação em vigor.

 

Direitos de exportação – os direitos aduaneiros devidos aquando da exportação de mercadorias. 

APERFEIÇOAMENTO ACTIVO

O regime de aperfeiçoamento activo das mercadorias não-UE podem ser utilizadas no território aduaneiro da União para uma ou várias operações de aperfeiçoamento sem que sejam sujeitas a:

a) Direitos de importação;
b) Outras imposições previstas noutras disposições em vigor aplicáveis;
c) Medidas de política comercial, na medida em que estas não proíbam a entrada das mercadorias no território aduaneiro da União ou a sua saída desse território.

Além dos casos referidos, o regime de aperfeiçoamento activo pode ainda ser utilizado para:

a) Mercadorias que devam ser submetidas a operações destinadas a assegurar a respectiva conformidade com os requisitos técnicos para a sua introdução em livre prática;
b)  Mercadorias que devam ser submetidas a manipulações usuais nos termos da legislação em vigor.

 

OUTROS

– Trânsito;
– Entrepostos Aduaneiros;
– Zonas francas;
– Importação temporária;
– Destino especial;
– Aperfeiçoamento activo;
– Aperfeiçoamento passivo.

A Declaração de Intrastat entende a recolha de informação relativa às transacções de bens entre os Estados-Membros da UE (chegadas e expedições).

A sua recolha é efectuada essencialmente pela importância que estes dados representam para as estatísticas nacionais nomeadamente ao nível da balança de pagamentos.

As pessoas singulares ou colectivas, sujeitos passivos de IVA, cujas transacções anuais se encontrem acima dos limiares de assimilação, fixados anualmente por fluxo, ficam sujeitas à realização de Intrastat.

Consideram-se, os impostos especiais de consumo harmonizados pelo Direito Comunitário:

a) O imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA);
b) O imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP);
c) O imposto sobre o tabaco (IT).

Os impostos especiais de consumo obedecem ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam nos domínios do ambiente e da saúde pública, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.

 

Trânsito comum – Regime aduaneiro para o transporte das mercadorias entre a Comunidade e os países da EFTA e entre os próprios países da EFTA.

Trânsito comunitário – Regime aduaneiro que permite a circulação de mercadorias de um ponto para outro na Comunidade.

O trânsito é uma facilidade aduaneira a que os operadores podem recorrer para transportarem mercadorias por fronteiras ou territórios sem o pagamento das imposições devidas, em princípio, quando as mercadorias entram ou saem dos territórios, requerendo apenas uma formalidade aduaneira.

Com a concentração natural dos meios próprios das organizações no seu core business, experimentamos um assinalável desenvolvimento na prestação de serviços em outsourcing, interagindo com as estruturas das organizações e colocando meios humanos nos nossos clientes, assumindo-se como uma extensão dos mesmos e adoptando a sua imagem e cultura empresarial.

Contribuímos de forma significativa para as estruturas dos nossos clientes com:

1. Soluções integradas na logística das operações;
2. Racionalização de custos e eficácia dos serviços;
3. Transparência de procedimentos, fornecendo às organizações instrumentos que lhes permitam, cumulativamente, atingir economias de escala, redução burocrática nos fluxos de tráfego das suas mercadorias, redução de meios e custos afectos ao negócio;
4. Liberdade das estruturas funcionais das organizações, daquilo que não é o seu core business.