Quem Somos
Guimarães da Costa iniciou a sua actividade em 1974.
A GdC iniciou a sua actividade há mais de 45 anos, detendo uma posição relevante na área das alfândegas, quer do ponto de vista das valências profissionais e contributo para a construção e consolidação de uma sólida e consistente actividade no Comércio Internacional dos seus Clientes.
A relação com alguns Clientes tem mais de mais de 40 anos devendo-se esta capacidade de retenção de clientes e posição de relevo atingida no mercado ao longo dos anos, particularmente:
No ano de 2019, Joaquim Guimarães da Costa – Mestre em Gestão pela Universidade de Lisboa e Despachante Oficial com a Cédula N.º 635 –, torna-se no CEO da GDC | Despachante Oficial.
Fomos o primeiro e somos o único Despachante Oficial em Portugal a ser certificado pela IFCBA – International Federation of Customs Brokers Association – entidade de referência a nível mundial, reguladora das boas práticas e competências aduaneiras.
Há 45 anos que a GdC – Despachante Oficial contribui para a construção e consolidação de uma sólida e consistente actividade no Comércio Internacional dos seus Clientes.
FLEXIBILIDADE | OPTIMIZAÇÃO | |
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FINANCEIRA |
CUSTOS FIXOS VS CUSTOS VARIÁVEIS |
REDUÇÃO DE CUSTOS E INVESTIMENTO |
OPERACIONAL |
MAIOR CAPACIDADE DE RESPOSTA |
MELHOR PERFORMANCE VENDAS / LOGÍSTICA |
Mais de 45 anos de confiança
A nossa prestação de serviços a Empresas em diferentes áreas de actividade permitiu–nos um desenvolvimento e adequação por sector.
Garantias
Os despachantes oficiais, para exercerem a sua profissão, devem prestar uma caução por depósito, fiança bancária ou seguro-caução que servirá de garantia, em primeiro lugar, ao Estado e aos restantes lesados, se os houver.
A legislação fiscal e aduaneira, nacional ou comunitária, exige, relativa ao exercício da profissão, nomeadamente relativamente às declarações em que intervenha:
a Fazer utilização da boa técnica aduaneira no exercício da sua profissão
b Efectuar todas as diligências que se revelem adequadas ao exercício das suas funções
Os despachantes oficiais, no exercício da sua profissão, devem prestar toda a colaboração que se revelar necessária às entidades oficiais, nacionais e comunitárias, coordenadoras da luta contra a fraude e evasão fiscal e aduaneira.